Denúncia contra o SINDPD-PB


Esta semana fiquei sabendo apenas por colegas de trabalho de uma cláusula "suspeita" da última assembléia do "nosso" sindicato. Foi a polêmica da semana.

Não tinha dado muito atenção pensando que era um mal entendido. Ora, se não sou filiado por que estou sendo cobrado como se fosse? Um claro abuso do nosso direito constitucional, porém...

Só pela lista de discussão do PBJUG, foi possível obter o conteúdo da convenção e um tal modelo para se opor à contribuição. Até o momento a convenção coletiva aprovada em assembléia com a tal cláusula abusiva ainda não constava no site do próprio sindicato.


Eis o conteúdo polêmico da tal CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL E CONFEDERATIVA: "As empresas descontarão de todos os empregados beneficiados pela presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, sindicalizados ou não".

E agora veja a Súmula 666 do STF: "A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.".

Por isso encaminhei uma denúncia online não sigilosa à Procuradoria Regional do Trabalho com o seguinte texto:

O SINDPD-PB - Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados da Paraíba - está cobrando uma contribuição assistencial e confederativa ("contribuição assembléia") aos não filiados, em sua cláusula décima quinta: "As empresas descontarão de todos os empregados beneficiados pela presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, sindicalizados ou não".

Segundo a Súmula 666 do STF isso é proibido.

E só tomamos conhecimento do fato via grupo de discussão na Internet. Eu e muitos profissionais estamos sendo lesados.

Seguem referências:
http://www.dji.com.br/normas_inferiores/regimento_interno_e_sumula_stf/stf_0666.htm
http://groups.google.com/group/pbjug/browse_thread/thread/81f7bf817a8ebdff
http://sindpdpb.org.br/ 

Agora é esperar e ver no que vai dar.

DIA 23/01/2012

Resposta por e-mail:

Senhor Denunciante, bom dia.

De ordem do Exmo. Sr. Procurador-Chefe Doutor Eduardo Varandas Araruna, informo-lhe que a denúncia formulada por Vossa Senhoria, via e-mail, no dia 27.11.2011, em face do SINDPD, foi autuada como REP 000933.2011.13.000/7, cujos autos encontram-se conclusos à Procuradora Maria Edlene Lins Felizardo, para quem foi distribuída o procedimento.

Atenciosamente,

--
Raimundo Lima dos Santos
Chefe da Divisão Processual
Procuradoria Regional do Trabalho da 13ª Região/PB
Ministério Público do Trabalho
(83)3612-3100 ramal 3128

Comentários

Anônimo disse…
O SINDPD de São Paulo está cobrando a mesma coisa: 30 reais por mês para não associados e se você se opuser, será descontado 6% da PLR, segundo informado pelo SIndicato por e-mail.

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